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9ª Sessão Ordinária do 2º Período da 2ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

11/10/2023
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Acompanhe o resumo da 9ª Sessão Ordinária do 2º Período da 2ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura, acontecida no dia 04/10/2023

Sessão: 9ª Sessão Ordinária do 2º Período da 2ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Data: 4 de Outubro de 2023

Presidente: Imaculada Larissa do Nascimento Almeida


Estiveram presentes os parlamentares: Francisco Roberto Ferreira Herculano, Cleine Ferreira de Castro, Elton Dhion de Sousa Meneses, Fabio Lopes Rodrigues, Geraldo Jorge da Mota, Imaculada Larissa do Nascimento Almeida, Jorge Nazareno de Menezes Baia, Ricardo Abreu Barroso Junior, Francisco Ednardo Herculano de Sousa,

Apresentadas proposições: Aprova o parecer do TCE referente as contas nº 004 de 2023, de autoria do Comissão Cfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que DISPÕE ACERCA DO JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU, EXERCÍCIO 2018, DE RESPONSABILIDADE DE CAROLINA DE ARAÚJO RAMALHO PEQUENO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 DA LOLSL e ART.42 DO RICMSC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Parecer prévio do TCE aprovando as contas de gestão nº 002 de 2023, de autoria do Comissão Cfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que DETERMINA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO(A) EX GESTOR(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Aprova o parecer do TCE referente as contas número 004 de 2023, de autoria do Comissão Cfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que DISPÕE ACERCA DO JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU, EXERCÍCIO 2018, DE RESPONSABILIDADE DE CAROLINA DE ARAÚJO RAMALHO PEQUENO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 DA LOLSL e ART.42 DO RICMSC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Parecer prévio do TCE aprovando as contas de gestão número 002 de 2023, de autoria do Comissão Cfo - Comissão de Finanças e Orçamento, que DETERMINA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO(A) EX GESTOR(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada

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